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Remetido ao DJE Relação: 0456/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de responsabilidade civil c/c reparação de danos decorrentes da não prestação de serviços advocatícios contratados c/c com indenização por danos morais ajuizada por H.A. COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA ME. em face de DIJALMA PIRILLO JÚNIOR e AMANDA ISMAEL PIRILLO, sob a argumentação de que teve prejuízo com a revelia decretada em processo que era representada pelos requeridos, diante do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes. Instadas a especificarem provas à fls. 459. A autora pleiteou prova oral através do depoimento oral das partes. Os requeridos permaneceram inertes conforme certificado à fls. 468. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Pela análise dos autos, verifico que a controvérsia reside na apuração da qualidade dos serviços jurídicos prestados pelos requeridos, conforme contratado pela autora, assim como dos eventuais prejuízos ocorridos. Inicialmente, esclareço que as cópias das mídias apresentadas à fls. 462 estão cartório, devendo o patrono da parte autora requerer a sua cópia junto à Serventia Judicial. No mais, INDEFIRO o pedido de produção da prova oral através do depoimento pessoal dos requeridos. Ressalto que a versão dos réus se encontra presente na contestação, não havendo indício de que alterarão a narrativa já constante dos autos, cabendo às partes comprovarem o quanto alegado através da prova documental. Ciência às partes acerca do teor desta decisão. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB 392043/SP), Mauricio Ricardo Bonjovani Filho (OAB 449714/SP)