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Processo 0075663-83.1999.8.26.0100 art. 854artigo 854
Remetido ao DJE Relação: 0461/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro novo bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Gomes da Silva Filho (OAB 131434/SP), Walter Godoy (OAB 156653/SP), Jean Carlos Daré (OAB 160955/SP), Cristiane Machado de Morais (OAB 202238/SP), Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Antonio dos Santos (OAB 69662/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Eduardo de Campos Melo (OAB 113347/SP), Michele Cerqueira Almeida Oliveira (OAB 419003/SP)