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Remetido ao DJE Relação: 0469/2023 Teor do ato: Apresente, o exequente, planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, de forma a viabilizar o deferimento da pesquisa de bens via SISBAJUD. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens, via INFOJUD e RENAJUD, em nome dos executados apontados abaixo. Também proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022 e das próprias informações disponíveis no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), intimando-se, após, a parte autora quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Jose Manitta e Carlos Roberto dos Santos 012.852.048-59 e 010.085.188-67 Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ana Paula Nazaréth Babbulin (OAB 187306/SP), Augusto Cesar Rosa da Silva (OAB 228408/SP), Glauber Rocha Ishiyama (OAB 265127/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Wagner Dobashi Takeuti (OAB 315477/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Maciel da Cruz Bianchini (OAB 385780/SP)