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Remetido ao DJE Relação: 0475/2023 Teor do ato: Vistos. Até o momento o arrematante do veículo não relatou nenhum tipo de entrave à transferência da propriedade em razão da alienação fiduciária em garantia registrada no RENAVAM, presumindo-se que o gravame não mais existe, de modo que, ao menos por ora, não há o que ser deliberado. Aguarde-se a publicação do edital contendo a segunda relação de credores. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nogueira de Freitas (OAB 303705/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Wagner Thome (OAB 81331/SP), Daniel Viana de Melo (OAB 309229/SP), Patrick Aparecido Baldussi (OAB 313126/SP), Fernando Hackmann Rodrigues (OAB 18660/RS), Breno Henrique da Fonseca Vitorino (OAB 363392/SP), Andresa Deradeli (OAB 371172/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Anna Beatriz Beck Thomé (OAB 482254/SP), Adriana Fernandes Scatolini (OAB 109504/SP), Milton Ramos Costa (OAB 211409/SP), Lais Helena Anselmi Martuscelli (OAB 130821/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Richard Adriane Alves (OAB 167130/SP), Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Genivaldo de Oliveira Silva (OAB 201223/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP), Hellen Daniela Barros de Araujo (OAB 217970/SP), Moacir de Mattos Taveira Filho (OAB 227698/SP), Sandro Dantas Chiaradia Jacob (OAB 236205/SP), Felipe Rodrigues Ganem (OAB 241112/SP), Angela Souza Hanate (OAB 251773/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP)