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Processo 1007832-71.2017.8.26.0099 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada, para manifestar-se nos autos, por meio de advogado, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção da ação por abandono (art. 485, III e § 1º do CPC/2015). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ligia Marisa Furquim de Souza (OAB 90699/SP)