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Processo 0033906-80.2004.8.26.0053 João Pizzetti deverá providenciar a regularizar a representação processual do coautor João Pizzetti mediante petição em que estejam rel
Remetido ao DJE Relação: 0487/2023 Teor do ato: Execução nº 2010/000158 Vistos. 1. Fls. 869/874 e 880: Diga a executada se concorda com o novo cálculo apresentado ou se ratifica a sua manifestação anterior. Prazo: 15 dias. 2. Fl. 876/877: Indefiro. Para ingresso nos autos o advogado deverá providenciar a regularizar a representação processual do coautor João Pizzetti mediante petição em que estejam relacionados os sucessores do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: (casos em que há inventário judicial em andamento) certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. Prazo: 15 dias. 3. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rosa Vianna (OAB 130973/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP), Alexandre Zager Monteiro (OAB 209820/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Robison Divino Alves (OAB 40966MG/)