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Remetido ao DJE Relação: 0502/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1248: concorda a exequente com a estimativa dos honorários periciais. Fls. 1249/1261: 1. A contadoria não mais existe. Ademais, cabe à parte apresentar o cálculo do valor que entende devido; 2. No tocante à designação de audiência de conciliação, indefiro, ante a possibilidade de composição extrajudicialmente; 3. Intime-se o perito para manifestação acerca da impugnação à estimativa de honorários, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Helio Goncalves Pariz (OAB 110263/SP), Marcelo Scatolini de S. Siqueira (OAB 110892/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB 157095/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP)