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Processo 0117644-38.2012.8.26.0100 art. 903, §2º
Remetido ao DJE Relação: 0512/2023 Teor do ato: Vistos. Nesta data, assinei o auto de arrematação. Aguarde-se pelo prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC. Decorridos os 10 dias, sem insurgência das partes, expeça-se carta de arrematação e ordem de entrega do bem. Intime-se. Advogados(s): Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Karina Denari Gomes de Mattos (OAB 334352/SP)