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Remetido ao DJE Relação: 0515/2023 Teor do ato: VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP)