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Remetido ao DJE Relação: 0520/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 447/449: 1) Pelo InfoJud, proceda-se à busca pela eventual declaração de imposto de renda (DIRPF) prestada pelo executado ao Fisco relativamente ao último exercício disponível. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5. Outrossim, observo que decorrido o prazo de 30 dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou de seu patrono em Cartório. 2) Pelo sistema RenaJud, realize-se a pesquisa de bens em nome do executado, observando-se quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizados veículos desimpedidos, faça-se o bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação, sem necessidade de nova deliberação. Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Demais pedidos analisarei após o resultado das pesquisas ora deferidas. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP)