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Processo 0014094-17.2018.8.26.0100 artigo 3º
Remetido ao DJE Relação: 0524/2023 Teor do ato: Fls. 2228/2230: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES ACOLHIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, posto que o embargante pretende intervir no convencimento sobre a designação de audiência de conciliação, o que extrapola os limites do recurso manejado. As partes encontram-se representadas por patronos que bem exercem seus misteres e podem auxiliar no contato e orientar as tratativas de acordo. O Setor de Conciliação (CEJUSC) encontra-se com a pauta assoberbada, sendo recomendável que sua atuação seja requisitada com parcimônia. Porém, considerando-se a insistência da exequente e que é dever do Estado promover e priorizar a solução consensual dos conflitos (§2º do artigo 3º do Código de Processo Civil), intimo o executado a se manifestar acerca da proposta formulada. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes realizem contato entre si e tragam aos autos minuta para homologação e extinção do feito. Outrossim, entendendo que útil e necessária a intervenção de um conciliador, deverão (exequente e executado) informar nome preposto/representante legal e e-mail, para agendamento de sessão virtual de conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884S/P), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481S/P)