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Remetido ao DJE Relação: 0543/2023 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré no pagamento do valor de R$ 930.917,41 (novecentos e trinta mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e um centavos), acrescido de correção monetária desde a data do cálculo (setembro/2022 fls. 1238) e juros de 1% ao mês a partir da citação. Considerando a sucumbência mínima do requerente, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP)