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Processo 0049759-94.2018.8.26.0100 Roberto Marques das Neves Lei 11.608/2003
Remetido ao DJE Relação: 0544/2023 Teor do ato: HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 1154/1156), nos autos da ação promovida por Roberto Marques das Neves em face de Ernesto Nastari Netto, Wanice Cypriano Nastari, Mauricio Nastari, Luciana Nastari Gregnanin e Rodrigo Nastari, para que produza os regulares efeitos. Suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Findo o prazo para cumprimento da avença deverá a parte executada comprovar o recolhimento das custas relativas a satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor do acordo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, aguarde-e. Ciência à leiloeira. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Erica Bruno (OAB 211213/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP)