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Remetido ao DJE Relação: 0546/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas pelos litigantes não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. 2-) Digam os litigantes acerca dos cálculos (fls. 592/641) e manifestação da CONTADORIA JUDICIAL (fls. 674 e fls. 815/818). Prazo: dez (10) dias úteis. 3-) Sem prejuízo, manifeste-se a ré acerca do requerimento dos autores (fls. 913/915). Prazo: dez (10) dias úteis. 4-) Certifique o cartório acerca da regularidade da representação processual dos autores nestes autos (fls. 1/12 da inicial). 5-) Em seguida, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP)