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Processo 2046803-12.2020.8.26.0000Processo 2300726-95.2022.8.26.0000Processo 2121553-77.2023.8.26.0000Processo 1017444-64.2016.8.26.0100 o. Cabe à parte autoraartigo 78artigo 80artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0557/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.821/1.822 e 1.934/1.935: ciência às partes da penhora do faturamento dos meses de abril e maio de 2023. 2. Anoto para fins de controle os seguintes depósitos judiciais supervenientes à decisão de fls. 1.778/1.781: R$ 199.055,50 R$ 13.587,80 R$ 55.609,80 R$ 8.523,60 R$ 6.475,60 R$ 69.147,40 3. Fls. 1.789/1.791: considerando que o processo tramita eletronicamente, há impossibilidade técnica para que expressões ofensivas sejam riscadas dos autos. Todavia, alerto à exequente que a utilização de expressões ofensivas, nas quais se incluem infundadas alegações de imparcialidade da Perita (fls. 1.617/1.633), é vedada pelo artigo 78 do Código de Processo Civil e a sua reiteração poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do inciso V do artigo 80 do Código de Processo Civil. 4. Fl. 1.915: em consulta ao Portal de Custas, verifico que as transferências ainda não foram efetivadas. Assim, REITERE-SE o ofício de fls. 1.763/1.765. 5. Fls. 1.841/1.914: cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento nº 2046803-12.2020.8.26.0000 e manteve a decisão de fls. 347/350. 6. Fls. 1.945/1.952: cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento nº 2300726-95.2022.8.26.0000 e manteve a decisão de fls. 1.372/1.376. 7. Com relação ao veículo penhorado às fls. 1.778/1.781, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2121553-77.2023.8.26.0000. 8. Fls. 1.916/1.918: manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação aos cálculos. Após, tornem os autos conclusos para decisão. 9. Fls. 1.927/1.933: considerando que a exequente não comprovou a existência de contrato celebrado entre o Banco de Brasília - BRB e os executados, antes de deferir o pedido, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que este informe a existência de contrato celebrado com os executados acima qualificados. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora/exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. Cabe à parte autora/exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 10. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Mohamad Fahad Hassan (OAB 228151/SP), Daniel Sircilli Motta (OAB 235506/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)