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Remetido ao DJE Relação: 0558/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 437/441 e 442/450: aprovo os quesitos formulados e os assistentes técnicos indicados pelas partes. 2) Fls. 451/454: arbitro os honorários definitivos do perito judicial em R$ 12.000,00 (doze mil reais), montante esse compatível com o trabalho a ser realizado, tendo em vista as justificativas apresentadas e as impugnações das partes (fls. 467/470 e 471). De fato, o valor da hora trabalhada sugerido pela entidade de classe, equivalente a quase quinhentos reais, é excessivo considerando a natureza pública do serviço prestado. 3) Depositem as partes, pois, os honorários arbitrados, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada qual (R$ 6.000,00), em dez dias, sob pena de preclusão. 4) Após, inclua-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, consignando-se que o prazo para cumprimento é de trinta dias e que o levantamento dos honorários será deferido após a entrega do laudo. Int. Advogados(s): Mauro Francis Bernardino Tavares (OAB 153810/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), João Gilberto Freire Goulart (OAB 291913/SP)