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Remetido ao DJE Relação: 0565/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1061/1066: Acolho os argumentos da Municipalidade, a correção monetária dos juros de mora deverão observar a data do efetivo pagamento. Ainda, aguarde-se o julgamento final do recurso especial que analisa a preferência do crédito. Comprove o recorrente o andamento do agravo em 30 (trinta) dias. Dê-se ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165S/P), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071S/P), Maiara Antonialli Marson (OAB 445560/SP)