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Remetido ao DJE Relação: 0567/2023 Teor do ato: Diante da apelação apresentada pelo requerente, ao requerido para apresentação de contrarrazões de apelação, no prazo legal. (após, o processo será encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça, sendo que para a hipótese de o apelante não ser beneficiário da gratuidade de justiça e em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento CG nº01/2020, será providenciada a queima da guia de recolhimento do preparo, certificado o valor do preparo devido e o recolhido, bem como, será certificado da inexistência de pendências, como juntada de petições, necessidade de atualização do cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais. Por fim, havendo mídia, será providenciada a importação para o processo, via sistema SAJ. Para a hipótese de o apelante ser beneficiário da gratuidade de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento). Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP)