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Processo 0138550-06.2006.8.26.0053 07/12/1990
Remetido ao DJE Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas pelos litigantes não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. 2-) Fls. 61/69: Conforme se extrai da certidão de óbito acostada, o de cujus deixou: "01 filho maior de nome: JOSÉ AMBRÓSIO LEITE JUNIOR nascido em 07/12/1990" (fl. 63). Contudo, o documento de identidade acostado refere-se a José Ambrósio Júnior da Costa, nascido em 14.12.1986 (fl. 67). Desta feita, para fins de habilitação do herdeiro, esclareça o patrono do exequente a divergência apontada. Prazo de 10 (dez) dias. 3-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Daniele Ferreira Tucunduva (OAB 185882/SP)