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Processo 0408245-54.1992.8.26.0053 LEI 467/86
Remetido ao DJE Relação: 0583/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Sobre os pedidos diversos de habilitação/cessão de crédito de precatórios comuns, manifestem-se executado DER e o patrono originário dos credores (anexando-se cópia do contrato de honorários, se o caso), conforme já determinado às fls. 4196/4197. Prazo: dez (10) dias úteis. 2-) Fls. 2965/3037: Intimado o D.E.R. cumpriu a obrigação de fazer espelhada nos holerites no CÓDIGO 029.114, CORREÇÃO SALARIAL LEI 467/86, mas a autarquia cumpriu parcialmente a ordem judicial nas decisões transitadas em julgado porque: 1) Implantou apenas para os autores que estão na ativa como provam os inclusos holerites dos autores; 2) Implantou apenas o percentual devido no salário base, quando a coisa julgada acolheu o pedido dos autores para implantação nos vencimentos totais, como de direito; 3) Não providenciou a implantação para as viúvas e aposentados junto à SPPrev São Paulo Previdência. 3-) Desta forma, nos termos do requerimento da parte exequente (fls. 2965/2967), intime-se o executado DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP para que cumpra integralmente a OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo complementar de 60 (sessenta) dias, conforme já determinado (fls. 4196/4197 e 4496), sob pena de multa e crime de desobediência. 4-) Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), GERSON BERTONI CAMARGO (OAB 98013/SP), OZENI MARIA MORO (OAB 43566/SP)