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Processo 0046423-78.2001.8.26.0100 art. 782, § 3
Remetido ao DJE Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 461: Indefiro a inserção pelo Judiciário. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, § 3.º do CPC. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins dos arts. 517, 782, § 3.º, e 828, do CPC, encaminhando diretamente aos órgãos de restrição, em especial ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. Nada mais sendo requerido dentro de 5 dias, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP)