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Remetido ao DJE Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas. Defiro o prazo de 5 dias para que as partes manifestem-se acerca da certidão de fls. 946. Com fundamento nos arts. 855, I e 867, do CPC, defiro a penhora de aluguéis do imóvel, expedindo a Serventia mandado para que o locatário efetue os depósitos referentes ao crédito pertencente ao executado judicialmente, em conta vinculada ao presente feito. Para tanto, providencie o requerente o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375S/P), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP)