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Remetido ao DJE Relação: 0592/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.758 e ss.: Considerando o lapso temporal decorrido, digam os autores se efetivada a outorga da escritura definitiva do bem pela CDHU. Prazo 5 dias. Ao depois, dê-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904S/P), Jose Candido Medina (OAB 129121/SP), Denis Attanasio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748PE/), Wendel de Paula Santos (OAB 475178/SP)