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Remetido ao DJE Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, entendo que os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça à excipiente. 2. Assim, com fundamento no §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a excipiente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar a hipossuficiência, apresentando: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou dos três últimos comprovantes de renda mensal; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3. Atendido o item 1, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Nina Ferry Neubarth (OAB 233946/SP), Flayla Fernanda Souza Bernardino (OAB 350752/SP)