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Processo 0009705-57.2023.8.26.0053 artigo 534artigo 10
Remetido ao DJE Relação: 0618/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 60 (sessenta) dias. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta intimação, conforme regra inserta nos artigos 536, § 4º e 525, ambos do Código de Processo Civil. Quanto às planilhas e/ou informes oficiais necessários à apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do diploma legal supramencionado, se o caso, estes poderão ser obtidos administrativamente pelo(s) exequente(s), conforme dispõe o artigo 10 do Decreto n° 61.782/16, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto à repartição pública competente, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Decorridos os indigitados prazos com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)