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Processo 0054289-40.2001.8.26.0100 art. 274art. 854, §5º
Remetido ao DJE Relação: 0620/2023 Teor do ato: VISTOS. 1) Fls. 1.366/1.370, item a: defiro. É válida a intimação da executada às fls. 1.291/1.293, já que remetida carta com AR para o mesmo endereço em que regularmente citada às fls. 76 (CPC, art. 274, PU). Assim, a ausência de impugnação implica a regularidade da constrição judicial sob análise (CPC, art. 854, §5º). 2) À Serventia: expeça-se MLE tocante ao depósito às fls. 1.344 (formulário às fls. 1.371). 3) Após, tornem conclusos para análise do pleito às fls. 1.366/1.370, item b. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375S/P), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), João Luis Tonin Junior (OAB 284179/SP), Jose Gabriel Moyses (OAB 28107/SP)