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Remetido ao DJE Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância retro do representante do Ministério Público, defiro a substituição da prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, sem prejuízo da outra prestação pecuniária, de mesmo valor, já aplicada. No mais, fica ainda deferido o pagamento das duas prestações pecuniária em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais) cada uma. Intime-se o executado para início dos pagamentos, comprovando-se nos autos. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Flávio Tiepolo (OAB 263026/SP)