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Processo 1003823-59.2022.8.26.0659 art. 246, §3ºart. 344 do CPCart. 216-A, §3ºLei nº 6.015/1973art. 259
Remetido ao DJE Relação: 0622/2023 Teor do ato: Vistos. Os autores visam à declaração de domínio de área urbana objeto da matrícula 21303 do CRI de Vinhedo, lote 03 da quadra G, do Loteamento Jardim Junco (fls. 02). Na ação de usucapião existe um litisconsórcio passivo necessário porque devem ser citados as pessoas em cujos nomes o bem está registrado, bem como os seus confinantes ou confrontantes (art. 246, §3º, do CPC; e Súmula 391 do STF). Diante disso citem-se os requeridos (proprietários registrais e confinantes) (art. 246, §3º, do CPC; e Súmula 391 do STF), pelo correio para, querendo, oferecerem contestação em 15 dias, consignando-se que se não contestarem a ação serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelos autores (art. 344 do CPC), observando-se o procedimento comum. Cientifiquem-se a União, Estado e Município de Vinhedo pelos portais próprios para que se manifestem com prazo de 15 dias sobre o pedido, aplicando-se por analogia o art. 216-A, §3º. da Lei nº 6.015/1973. Publique-se o edital (art. 259, I, do CPC). Int. Advogados(s): Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB 165119/SP)