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Processo 1002199-91.2022.8.26.0103 art. 487art. 490
Remetido ao DJE Relação: 0629/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art. 490, ambos do CPC. Advogados(s): Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300S/P)