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Processo 0408245-54.1992.8.26.0053 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0629/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas pelos litigantes não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. 2-) Sobre os pedidos diversos de habilitação/cessão de crédito de precatórios comuns, manifeste-se o patrono originário dos credores (anexando-se cópia do contrato de honorários, se o caso), conforme já determinado às fls. 4196/4197. Prazo: dez (10) dias úteis. 3-) Fls. 4701/4717: Anote-se a interposição do agravo de instrumento pela requerente. Nada a prover quanto ao artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil. 4-) No mais, como há notícia de concessão de antecipação da tutela recursal (fls. 4701/4717), aguarde-se comunicação pelo Egrégio Tribunal de Justiça e/ou providenciem os litigantes a juntada de cópia de decisão/acórdão. Prazo: dez (10) dias. 4-) Fls. 4719/4726: Manifestem-se os exequentes. Prazo: dez (10) dias. 5-) Após, voltem-me conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), GERSON BERTONI CAMARGO (OAB 98013/SP), OZENI MARIA MORO (OAB 43566/SP)