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Processo 1070725-71.2019.8.26.0053 art. 536 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a justiça gratuita e prioridade processual. Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo o julgado. FIXO desde logo o prazo de 90 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação. A praxe tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior, apresente planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Sem prejuízo, ciência à parte autora dos informes oficiais elaborados pela SPPREV, referentes aos beficiários inativos. Seguem links para acesso à pasta virtual: https://tinyurl.com/apeoesp-coletiva https://tinyurl.com/coletivaapeoesp Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)