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Remetido ao DJE Relação: 0635/2023 Teor do ato: Vistos. I - (fls. 454) Tendo em vista a admissibilidade do IRDR tema 44 do TJSP, que aguarda julgamento do tema 1137 do STJ, por ora, indefiro o pedido de utilização do CNIB como meio de pesquisa/bloqueio de bens. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento. II - Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP)