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Processo 0002450-17.2023.8.26.0322 declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrart. 922 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0637/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação). Ela durará até o prazo concedido pela parte exequente. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Amanda Galvão Cardoso dos Santos (OAB 315806/SP), Monique Pierre Nishioka (OAB 444207/SP)