PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0026224-63.2023.8.26.0100 art. 835 do CPCart. 13, §7º
Remetido ao DJE Relação: 0639/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro a penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD pelo último valor indicado na execução. Aguarde-se por alguns dias a vinda da resposta, observando-se que deverá ser liberada eventual indisponibilidade excessiva ou valor irrisório, assim considerado as quantias inferiores a R$ 10,00 (dez reais) tendo em vista o disposto no art. 13, §7º do Regulamento do Bacen Jud. Int. Advogados(s): Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP), Paulo Roberto Chirov Ribeiro (OAB 327198/SP), Juliana Neves de Lima Domingos (OAB 379766/SP)