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Remetido ao DJE Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/669 Diante de diligência administrativa veiculada e documentação juntada pela FESP, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 11/57 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores dos autores CECILIA DE TOLEDO MARTINS VIEIRA e ABILIO RODRIGUES. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos: 1 - de MARIA ALICE VIEIRA, MARIA CECILIA VIEIRA ROCHA LIMA, MARIA INES VIEIRA GABAS, neste ato representada pelo seu curador Élcio Garbas, MARIA LUCIA VIEIRA e MARCOS VINICIUS MARTINS VIEIRA, no polo ativo do feito em sucessão a CECILIA DE TOLEDO MARTINS VIEIRA; 2 - de MARIA INES RODRIGUES, HAMILTON CARLOS RODRIGUES e MARCO ALEXANDRE RODRIGUES no polo ativo do feito em sucessão a ABILIO RODRIGUES. Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)