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Remetido ao DJE Relação: 0643/2023 Teor do ato: Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER A RENÚNCIA apresentada às fls. 221. Portanto, intime-se o Sr. Perito para que providencie o cumprimento do seu munus, apresentando manifestação nos termos da decisão de fls. 215, sob pena de comunicação ao órgão de classe e apuração para eventual exclusão do quadro de peritos do Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, servindo esta decisão de mandado. Intime(m)-se. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546S/P), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP)