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Processo 0410079-53.1996.8.26.0053 Thereza Rita Moraes Bandeira Fenerich art. 6ºLei 10.705/2000
Remetido ao DJE Relação: 0651/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros de THEREZA RITA MORAES BANDEIRA FENERICH, mesmo sem a comprovação de abertura de inventário, pois os valores a serem levantados estão isentos do ITCM, nos termos do art. 6º, I, "e", da Lei 10.705/2000. Anote-se. No mais, no prazo de trinta dias, manifestem-se em termos de prosseguimento. Decorrendo-se o prazo, ao arquivo. Int. Advogados(s): Malu de Medeiros Sousa (OAB 174914/SP), Andrea dos Santos Oliveira (OAB 225392/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP)