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Processo 0046186-73.2010.8.26.0053 s originários
Remetido ao DJE Relação: 0657/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 829/1.016: Mantenho o indeferimento da gratuidade da justiça para o espólio de Antonio Sérgio Pereira, eis que os documentos juntados demonstram a existência de vários bens, imóveis e veículos, integrantes do espólio, de valores elevados (vide fls. 883/888 especificamente), que não permitem concluir ser a parte hipossuficiente. 2- Fls. 1.017/1.109: O exequentes, patrocinados pelos advogados originários, apresentaram planilha de cálculos que abrange todos (inclusive Antonio Sérgio Pereira) e requereram a intimação da FESP em início de fase de obrigação de pagar. Antes de intimar a FESP, contudo, considerando que um dos exequentes é patrocinado por outro escritório de advocacia (o espólio de Antonio Sérgio Pereira), concedo o prazo de 15 dias para que este informe se concorda com os cálculos apresentados para si. Eventual discordância deverá ser embasada com cálculos objetivos. Após, tornem conclusos para deliberação/intimação da FESP. Int. Advogados(s): Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP)