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Processo 0050521-04.2004.8.26.0100 da parte executada sido regularmente intimado tanto do deferimento
Remetido ao DJE Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1435/1449, 1477/1491 e 1527/1531. Não há que se falar em rechaçamento da desconsideração da personalidade jurídica da executada Habitacorp, vez que, como já salientado às fls. 1270/1271 e 1353, a desconsideração foi deferida pela segunda instância para que os dirigentes da executada (antigos e atuais) respondam com seus próprios bens (fls. 744/752). Quanto ao pedido de responsabilização da terceira Construtora TS Ltda, indefiro, eis que extrapola os limites objetivos da lide, ressaltando-se que não cabe às executadas pleitearem direito alheio em nome próprio. Em relação ao pedido de liberação dos valores bloqueados (R$ 156,76 em nome de Dilma e R$ 596,93 em nome de Jucileide), indefiro, pois o pedido veio desacompanhado de qualquer comprovação de impenhorabilidade das quantias atingidas. Fica também indeferido o pedido de exclusão de restrição junto ao Serasajud, pois a medida se deu a fl. 1355, tendo o advogado da parte executada sido regularmente intimado tanto do deferimento (fl. 1358), quanto da efetivação da medida (1357). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP)