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Processo 1004141-46.2022.8.26.0011Processo 0004800-32.2021.8.26.0068 Antonio Carlos Fernandes do inventário que tramita sob o n.o será o competente para instaurar concurso de credoresVara de Familia e Sucessões do Foro Central
Remetido ao DJE Relação: 0676/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de citação do espólio através do inventariante por edital, primeiramente requisite-se do juiz do inventário que tramita sob o n. 1004141-46.2022.8.26.0011, perante a 7ª Vara de Familia e Sucessões do Foro Central (fls. 37) a qualificação, endereço e dados do patrono do inventariante, bem como informe o andamento da ação de inventário e se há reserva do crédito aqui perseguido. Servirá a presente como ofício. Esclareça o exequente se habilitou seu crédito nos autos do inventário. Caso o exequente tenha habilitado seu crédito ou haja reserva do valor da divida aqui pleiteado suspendo o presente feito até o julgamento do inventário, já que aquele juízo será o competente para instaurar concurso de credores, caso necessário, e quitar as dívidas da falecida. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP)