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Processo 1034303-68.2017.8.26.0053 Banco do Brasil S/A que deverá providenciar
Remetido ao DJE Relação: 0678/2023 Teor do ato: Vistos. Digam os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das propostas de acordo apresentadas pelo banco (fls. 6962/6963, 6979/6980, 7387/7388, 7749/7750, 7762/7763, 7787/7788, 7800/7801 e 7813/7814). Caso as partes venham a se compor amigavelmente, deverão apresentar a minuta com a assinatura de ambas ou sua ratificação pelo exequente por meio de petição assinada eletronicamente por seu patrono. Caso contrário, considerando que não há mais recursos pendentes, manifeste-se dizendo o que pretende em termos de prosseguimento, no mesmo prazo. Fl. 6976: Ciente das custas recolhidas pelo banco. Fl. 7068: Deixo de considerar o pedido de fls. 7024/7025. Fl. 7069 e seguintes e 7400/7403 e seguintes: Diga o Banco do Brasil S/A acerca do pedido de habilitação de herdeiros de Piedade Marin e de Aluízio Dias de Aguiar, no prazo de 15 dias. A manifestação do banco deverá versar somente sobre o pedido de habilitação que não autorizará, por si só, o levantamento sem a prévia partilha a ser apresentada, oportunamente. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Esclareço desde já que, uma vez homologada a habilitação, permanecerá o espólio de Edna no polo ativo, representado pelos herdeiros indicados, o que deverá ser retificado pelo próprio advogado que deverá providenciar, ainda, sua inclusão no cadastro dos autos sob o código 136, comprovando-se em 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP)