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Remetido ao DJE Relação: 0683/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1458/1459: Trata-se de manifestação da parte exequente, comunicando erro no protocolo do recurso de Embargos de Declaração (fls. 1334/1357), o qual se destina aos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Foi realizado o cancelamento da petição. Mantenham-se os autos na fila do decurso de prazo, aguardando-se a conclusão do processamento do incidente ou nova provocação da parte exequente, em relação à executada responsável primária, em face da qual foi proposta a ação. Intime-se. Advogados(s): Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), George Francis Murgel Gepp (OAB 81795 /RJ), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Nilton Serson (OAB 84410/SP), Hugo Araujo Wanderley (OAB 38377/SP), Gisele Buson Legaspe (OAB 100702/SP), Everaldo Leitao de Oliveira (OAB 152600/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Renato Almeida Alves (OAB 137485/SP), Deimer Pereira de Souza (OAB 118683/SP)