PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1008522-46.2017.8.26.0602 artigo 274
Remetido ao DJE Relação: 0684/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o mandado de intimação foi dirigido ao endereço constante dos autos, presume-se válida a intimação da parte, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Aguarde-se a audiência. Intime-se. Advogados(s): David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Cristiane Rinaldi (OAB 374748/SP)