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Processo 1030053-82.2016.8.26.0002 o informando o cumprimento do ato. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
Remetido ao DJE Relação: 0695/2023 Teor do ato: Vistos. Tomo a petição de fls. 1235/1238, como pedido de apreciação de matéria não decidida. Apenas para esclarecimentos, anoto que a medida que houver arrematação do bem será analisado o concurso de credores, sendo que primeiro haverá a quitação da dívida Tributária e Condominial, após, serão analisados os créditos trabalhistas e havendo crédito o credor hipotecário. Quanto a penhora realizada nos autos, fls. 1222/1224, pertence a eventuais valores à serem levantados pelo executado, isto é, havendo sobra da arrematação a favor da executada, será analisada as penhoras realizadas no rosto dos autos em seu desfavor. Fls. 1245/1246: Anote-se a nova penhora no rosto dos autos de eventuais créditos a favor da executada, e oficie-se àquele Juízo informando o cumprimento do ato. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP)