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Processo 0430355-37.1998.8.26.0053 Maria Aparecida de Souza Barbosa Luís Fernando Thomazini no cadastro processual. Desde jáMaria Cristina Carretero
Remetido ao DJE Relação: 0702/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2024/2025: Preliminarmente, aponte o patrono a folha dos autos em que se encontra a procuração ou substabelecimento com outorga de poderes para atuar no presente feito. Após a vinda da informação, anote-se o advogado Luís Fernando Thomazini no cadastro processual. Desde já, fica autorizado o sr. Wallison Santos da Silva a, após a regularização da representação processual, comparecer em cartório munido de mídia removível (pendrive), para extração de cópia da mídia encartada aos autos. Sem prejuízo, a advogada Maria Cristina Carretero, procuradora dos sucessores de Maria Aparecida de Souza Barbosa, deve cumprir a determinação de fls. 2020/2021, de modo a possibilitar a análise do pedido de habilitação nos autos. Após o deferimento da habilitação, estão autorizados os sucessores a extrair cópia da mídia encartada aos autos, nos termos de fls. 2020/2021. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP)