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Remetido ao DJE Relação: 0705/2023 Teor do ato: Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FRANCISCO FERREIRA VIANA E MARLUCE MANOEL DA SILVA em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS. Relatam, em apertada síntese, terem sido vítimas de golpe e participado de falso leilão de veículo praticado pela corré Luana Lalia Leite ME DETRAN. Pleiteiam o bloqueio do valor de R$ 49.350,00 na conta da referida empresa ré. É a síntese do essencial. Decido. A hipótese é de deferimento do pedido de urgência. Com efeito, os documentos juntados a fls. 23/25 sinalizam com a verossimilhança da alegação de que os autores teriam sido vítimas de fraude e efetuaram o pagamento de lance referente a leilão de veículo, conforme informa o comprovante de transferência bancária a fls. 25. A urgência da medida encontra-se bem delineada, uma vez que a concessão da medida somente ao final da demanda poderá resultar no irreversível perecimento do direito. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar o bloqueio do valor de R$ 49.350,00 na conta bancária em nome de Luana Laila Leite ME (nome social DETRAN) junto ao 208-Banco BTG Pactual, Ag. 0050, C/C 464634-9, CNPJ: 50. 914.090/0001-02, conforme postulado. Providenciem os autores o recolhimento das custas iniciais e diligências de oficial de justiça, sob pena de revogação da liminar e cancelamento da distribuição. Cite-se, para apresentação de contestação no prazo legal, dispensada, por ora, a audiência de conciliação, salvo solicitação em contestação. Intime-se, servindo a presente como ofício Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP)