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Processo 1012440-75.2023.8.26.0011 art. 189
Remetido ao DJE Relação: 0730/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro o requerimento de tramitação do feito em segredo de justiça, porquanto não configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil. Note-se que havendo a necessidade de instruir o processo com documentos que gozem de sigilo fiscal, bancário ou de natureza pessoal, o sistema informatizado disponibiliza aos usuários a ferramenta de documentos sigilosos. 2) Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, juntando aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária devida e despesas de citação, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC arts. 290, 320, 321, parágrafo único e 485, IV). Advirto a parte autora para que proceda a indicação obrigatória do número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida). 3) Com a emenda ou certificado o decurso do prazo fixado, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP)