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Processo 1022842-32.2021.8.26.0224 Câmara de Souza
Remetido ao DJE Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação à penhora de fls. 267, defiro a transferência dos valores para os autos da falência de Costeira Transportes e Serviços. Providencie-se. Manifeste-se a parte executada sobre fls. 285/287 no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Maria Câmara de Souza (OAB 6450/PA)