PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0012783-07.2004.8.26.0609 art. 183 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0746/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Por primeiro, considerando que a penhora de direitos sobre o imóvel costuma não surtir muitos efeitos em virtude de sua baixa liquidez, determino seja requisitado aos promitentes vendedores que, no prazo de 10 dias úteis, informem se o preço do compromisso de compra e venda de fl. 289/293 foi quitado, anexando declaração de quitação nos autos. Caso contrário, deverão informar nos autos os valores pagos pelo executado até o presente momento, anexando os documentos pertinentes (cópia do compromisso de compra e venda, planilha dos valores pagos e dos valores ainda devidos). 2. Requisite-se, ainda, à credora hipotecária (CEF) que, no prazo de 10 dias úteis, com os benefícios do art. 183 do CPC, preste esclarecimentos sobre a garantia constante da certidão de matrícula do imóvel (cópia do contrato, planilha dos valores pagos e dos valores ainda devidos). Com as respostas ou o decurso do prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Ramiro Filho Santos de Morais (OAB 215273/SP)