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Remetido ao DJE Relação: 0753/2023 Teor do ato: Vistos. A executada foi citada a fls. 314 no endereço Rua Clelia, 554, Água Rasa. A partir de então, cabia a executada comunicar eventuais mudanças de endereço, ainda que temporárias. Não realizada a comunicação, a intimação enviada ao endereço em que se concretizou a citação é considerada válida pelo Código de Processo Civil, motivo pelo qual não há razão para direcionar a intimação para outro endereço. Expeça-se carta de intimação ao endereço indicado. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Luiz Carlos Pizone Junior (OAB 319139/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR)